Reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a CREFISA de funcionária formalmente contratada pela empresa ADOBE

12/12/22 Direito do Trabalho
Reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a CREFISA de funcionária formalmente contratada pela empresa ADOBE

O Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que a contratação da obreira através da empresa Adobe, se tratou de manobra fraudulenta para suprimir direitos previstos para a categoria dos financiários/bancários e a incidência dos direitos previstos nas normas coletivas.

De acordo com a decisão, o próprio Supremo Tribunal Federal já entendeu pela inaplicabilidade do entendimento da licitude da terceirização (ADPF 324) em relação às empresas reclamadas (Crefisa, Banco Crefisa e Adobe), por se tratar de empresas do mesmo grupo econômico.

Outrossim, os Ministros entenderam que a contratação através da empresa Adobe, visou impedir, mediante fraude, o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários e bancários, suprimindo os benefícios legais e normativos da categoria. Embora exista previsão legal sobre empresas do mesmo grupo econômico (artigo 2º, § 2º, da CLT), no presente caso as empresas buscaram se utilizar deste instituto para “desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas", a teor do artigo 9º, da CLT, o que implica a nulidade da fraude realizada.

RR-210-73.2019.5.12.0051, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 12/08/2022

Processo nº: 0000210-73.2019.5.12.0051. acórdão publicado em 12.08.2022.

Fonte: TST, 2ª turma.

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